A notificação foi emitida a 12 hospitais privados, no último domingo (14). (Foto: SES-AM/Divugação)

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) expediu notificação, extrajudicial, de requisição administrativa dos serviços de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada de Manaus para pacientes acometidos pela Covid-19. A notificação foi emitida a 12 hospitais privados, no último domingo (14). As instituições privadas devem informar à secretaria, a partir desta segunda-feira (15), até às 14h, diariamente, sobre o quantitativo de leitos ocupados e disponíveis.

A medida integra a reorganização e ampliação da rede de assistência à saúde, para garantir o atendimento da população de Manaus e de pacientes transferidos do interior para a capital, para tratamento exclusivo contra a Covid-19.

A SES-AM expediu requisição aos hospitais Adventista; Check UP; Unimed; Santa Júlia; Santo Alberto; São Lucas; Samel (as duas unidades) e Hapvida, nas unidades Rio Negro, Rio Amazonas, Rio Solimões e Distrito I.

De acordo com o assessor jurídico da SES-AM, Heleno de Lion, a requisição está prevista no decreto estadual n° 43.360, de 4 de fevereiro de 2021, e também na Lei Geral do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O conjunto de normas permite aos entes federados – União, estados e municípios – requisitar qualquer tipo de serviço público ou privado, pessoa física ou jurídica, em situação de calamidade. Está previsto na Constituição Federal, na Lei Federal n° 13.979/2020, e no decreto estadual de calamidade pública”, explicou.

O índice de ocupação na rede privada está em 95,48% de leitos de UTI e 72,85% de leitos clínicos para Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), divulgado no último domingo (14).

Dos 332 leitos de UTI dos hospitais privados, 317 estão ocupados, enquanto 314 leitos clínicos do total de 431 estão com pacientes em tratamento da doença.

Processo

Nota técnica n°4/2021, da SES-AM, estabeleceu o fluxo operacional para efetivação da requisição administrativa e a obrigatoriedade de instituições privadas informarem, diariamente, à secretaria, até às 14h, o quantitativo de leitos ocupados e disponíveis.

As transferências serão executadas pela Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), responsável também pelas remoções na rede pública de saúde, de pacientes de leitos de menor complexidade para um de maior complexidade, na capital e no interior do estado.

“A partir desta segunda-feira (15), os hospitais terão que informar a disponibilidade de leitos dentro da análise técnica. Havendo a possibilidade de utilização de leitos privados pelo Estado, o médico do complexo regulador vai conversar com a unidade hospitalar para transferência. O Estado requisita, usa e quando não precisar mais dos leitos começa um processo administrativo de indenização”, afirmou.

Ampliação da estrutura

Em janeiro, o governo do Amazonas abriu 30 leitos no Hospital Beneficente Português do Amazonas, exclusivos para pacientes de Covid-19. Desses, 20 são clínicos e 10 de UTI. Segundo o assessor jurídico, a instituição foi credenciada em edital público, lançado em dezembro de 2020, para contratação de leitos em razão do recrudescimento da pandemia na capital.

*Com informações da assessoria