FOTO: Divulgação / Implurb

Casos incomuns, como uma rua ocupada por botes de alumínio ou uma passagem completamente tomada por paletes. Esse é parte de um cenário encontrado pelas equipes de fiscalização da Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em algumas das mais de 15,8 mil vias, entre ruas, avenidas, becos e travessas da capital amazonense.

A fiscalização municipal, que foi intensificada por determinação do prefeito David Almeida, registrou alta no número de notificações somente para obstrução de logradouro público, com aumento de 87,2%. No quadrimestre de 2021, foram 103 ações, contra 55 contabilizadas no mesmo período do ano anterior.

Entre os casos de obstrução mais recorrentes, além das barreiras arquitetônicas, que vão de rampas a lixeiras instaladas em locais inadequados, fiscais são acionados para verificar situações inusitadas, como o uso de calçadas por botes de alumínio e depósito de paletes de madeira.

Na rua Íris, no bairro Tarumã, fiscais foram atender denúncia de uma rua ocupada por quase dez botes “estacionados” em cima de logradouros, impedindo completamente a passagem de pessoas. O proprietário foi notificado para fazer a remoção imediata dos barcos, sob pena de outros atos administrativos.

Na avenida Autaz Mirim, perto da bola do Armando Mendes, uma loja foi novamente notificada e autuada por ocupar o passeio com paletes. Nesta quarta-feira, 19/5, foi realizada uma ação com apreensão de sete paletes e descarte de grande volume de lixo acumulado no local. O proprietário é reincidente na infração.

Ocupação

As multas previstas para quem ocupa, faz obstrução, construção e usa indevidamente a calçada, que é um bem público, varia de R$ 114,61 (1 UFM) a R$ 458,44 (4 UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência. Este ano, de janeiro a abril, foram 14 autos de infração contra quatro de 2020.

“São vários os motivos para a ocupação das calçadas, mas um ponto é central: é preciso entender que a calçada não é parte de sua propriedade, é parte do coletivo, do direito de ir e vir das pessoas”, explica o diretor de Planejamento Urbano do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

Segundo ele, há uma série de intervenções urbanas em projeto para estimular a regularização e promover o conceito de mobilidade ativa, com implantação de calçadas regulares, desde o piso até mobiliários instalados de forma correta, atendendo largura de passeio, regularidade de nível e tipo de piso utilizado, especialmente para Pessoas com Deficiência (PcDs) e Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMRs), como idosos, grávidas, mulheres com carrinhos de bebê.

“A mobilidade ativa, a caminhabilidade, o caminhar bem, só é possível se existir uma calçada muito boa. Temos um passivo de décadas de maus tratos e mau uso dos logradouros e buscamos mudar essa perspectiva. No Plano de Mobilidade aprovado em 2015, um estudo detectou que apenas 20% das calçadas em Manaus eram adequadas para se transitar. E elas ficam nos bairros mais bem estruturados, como Centro e da zona Centro-Sul. O restante da cidade sofre muito. Para mudar esta realidade, é preciso pensar a longo prazo, 10 a 20 anos, mas é preciso iniciar a mudança”, disse Pedro Paulo.

A falta de consciência da população, o não cuidado de preservar o bem público, é o principal fator para as ocupações irregulares em passeios. “Na fase de fiscalização, notificamos, orientamos, aplicamos multa e até realizamos demolições. Têm casos de escadas construídas na calçada ou até postes de iluminação que são incorporados nas casas, com muros”, mencionou.

É um modal a ser incentivado, e esse movimento está acontecendo em várias cidades do mundo, especialmente no período da pandemia. É uma prática saudável, sustentável e não poluente, e é necessário se avaliar como pode ser incluído em projetos de melhoria urbana. São relações que tornam os espaços mais agradáveis e mais sustentáveis.

Fiscalização

No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações de casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o [email protected].gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

Caminhar

Segundo o “The Community Builders”, organização norte-americana, áreas caminháveis devem ter acesso físico e infraestrutura; locais para frequentar e proximidade. Fatores como segurança, limpeza de ruas e atratividade também se somam às melhorias do urbanismo.

Plano Diretor

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.