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DA REDAÇÃO – Um novo decreto do governador Wilson Lima prorroga até o dia 31 de janeiro a suspensão do funcionamento das atividades não essenciais no Amazonas, valendo também para o transporte fluvial e rodoviário.

Segundo Lima, até lá serão avaliadas as estatísticas relativas a capacidade de atendimento na rede pública de saúde e assim decidir se as medidas restritivas terão continuidade ou não.

Confira as atividades suspensas:

  • Academias e marinas;
  • Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  • Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
  • Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
  • Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
  • Feiras e exposições de artesanato;
  • Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
  • Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
  • Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área;
  • Visitação a pacientes internados com covid-19;
  • Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
  • Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;
  • Venda de produtos por vendedores ambulantes.