Medida que também atinge institutos federais foi publicada pelo ministro Milton Ribeiro no Diário Oficial da União. (Foto: Valter Campanato / ABr)

No que depender do governo federal, universidades e institutos de ensino não poderão exigir comprovante de vacinação no próximo semestre escolar. Em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, proíbe a cobrança.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz o texto assinado por ele.

A regra mencionada no despacho aponta que o retorno às atividades presenciais deve obedecer “os referenciais e protocolos sanitários estabelecidos pelos organismos de saúde federais, estaduais, distrital e municipais”, “as determinações dos setores responsáveis pela saúde pública sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária a serem adotados” e “o bem-estar físico, mental e social dos profissionais da educação”, entre outros fatores.

Em outro tópico do despacho, o governo complementa que tal exigência “somente pode ser estabelecida por meio de lei federal” e cita o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) durante análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.586 e ADI nº 6.587. No julgamento, a Corte decidiu por maioria que a vacinação compulsória é constitucional e não significa vacinação forçada , podendo ser implementada por meio de medidas indiretas, a exemplo da restrição a determinadas atividades e do acesso a determinados lugares. Conforme a decisão, isso deve estar previsto em lei, mas não há especificação de que a legislação precisa ser federal.

A ação dialoga com a postura do governo federal em relação à imunização no Brasil. Em novembro, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que tentava proibir a demissão ou a não-contratação de pessoas não vacinadas caso as empresas exigissem o certificado. Posteriormente, o STF derrubou a medida .

Atualmente, o Ministério da Saúde também retarda ações quanto à vacinação de crianças, já autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pasta chegou a criar uma consulta pública sobre o assunto, mas agora diz que a imunização desse público deve começar em janeiro.

*Com informações do iG