Foto: Shutterstock

A Justiça Federal decidiu suspender a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Amazonas, nesta quarta-feira (13). A decisão é assinada pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e atende um pedido de urgência do vereador Amom Lins Filho e do deputado federal Marcelo Ramos.

O magistrado citou que houve desvio de finalidade do Instituto Nacional de Anísio Teixeira (Inep), ao seguir com o calendário da prova no estado, mesmo diante dos alarmamentes números de casos, internações e mortes por coronavírus. O juiz federal também citou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que aponta a situação da pandemia no Amazonas como específica, e afirma que a União não tem monópolio sobre atos da natureza do exame nacional.

A decisão é válida enquanto durar o período de calamidade pública, decretado pelo Governo do Amazonas em decorrência da pressão sob o sistema de saúde.

O magistrado afirma, em sua decisão, que a Constituição estabelece o direito à Saúde como direito fundamental, e que deve ser observado diante do cenário da pandemia no Estado.

Caso o Governo do Amazonas não acate a decisão do magistrado, a Justiça Federal estabeleceu multa de R$ 100 mil reais, por dia de descumprimento.

Mais cedo, o diretor do Inep, Alexandre Melo, afirmou que as cidades quie pedissem o adiamente das provas deveriam ficar fora do Enem 2020, realizando as provas somente em novembro, para entrada efetiva em 2022. Horas depois o Inep recuou da declaração do diretor e afirmou que a data das provas em cidades que pedissem o adiamento seria nos dia 23 e 24 de fevereiro.

Ainda hoje (13), a prefeitura de Manaus informou que não iria dispor das salas de aula da rede municipal para realização das provas do exame que garante acesso ao ensino público superior, e facilita acesso em faculdades privadas. (A CRÍTICA)