O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Manaus (AM), Ricardo Augusto de Sales, decidiu nesta quarta-feira (3) que o governo federal deve prorrogar o pagamento de auxílio financeiro de duas parcelas R$ 300, nos próximos dois meses, a fim de tentar conter os efeitos da pandemia do coronavírus no Estado. Cabe recurso à decisão, que deverá ser cumprida num prazo de 15 dias.

Na decisão, o magistrado rechaçou o argumento da União de que não há dinheiro para o auxílio emergencial ao mencionar os gastos com alimentos considerados não essenciais, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes, e a política de não tributação sobre determinados “agentes que possuem capacidade contributiva”, o que ocasiona, segundo o juiz, “a renúncia anual de bilhões de reais” em impostos federais.

“Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,1 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais. Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o Juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição da República, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, afirmou o magistrado em sua decisão. [UOL]