Como a execução da pena é imediata, a Itália agora deve emitir um mandado de prisão contra Robinho. (Imagem: Reprodução/Twitter)

Com a confirmação da condenação de Robinho e um amigo por violência sexual em grupo, agora a Itália deve começar a tentativa de fazer com que Robinho cumpra a sentença de nove anos de prisão ao qual foi condenado pelo crime cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.

Como a execução da pena é imediata, a Itália agora deve emitir um mandado de prisão contra Robinho. Em casos semelhantes, o país, ao expedir o mandado de prisão, aciona a Interpol. Assim, Robinho deverá entrar na lista vermelha da Interpol – organização que facilita a cooperação policial internacional e o combate ao crime.

“Muito provavelmente a Itália emitirá um mandado de prisão que terá validade em todos os países membros da União Europeia, de tal modo que Robinho certamente não poderá mais ir à Europa – ou ainda, poderá ir à Europa mas, lá chegando, será preso. A Itália pode ainda emitir esse mandado para países com os quais tenha tratado de cooperação judiciária em matéria penal e acordos de extradição – portanto, uma boa parte dos países do mundo”, opina André Ramos Rocha e Silva, advogado especialista em direito criminal.

Só que a condenação de Robinho não significa exatamente que ele, de fato, cumprirá a pena que lhe foi imposta.

“Há, em tese, condenação definitiva, mas cabe lembrar que a nossa Constituição Federal protege o brasileiro nato, impedindo a sua extradição. Entretanto, há alternativas jurídicas que podem viabilizar a punição em território nacional. Brasil e Itália são signatários do Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal. Mas há necessidade de que essa colaboração seja solicitada ao Brasil e que se observem as disposições pertinentes”, explica a advogada criminalista Cecília Mello.

Para isso, é necessário que a Itália peça a transferência de execução de pena à justiça brasileira e espere que o Superior Tribunal de Justiça faça a homologação da sentença estrangeira.

“O STJ vai avaliar alguns requisitos como se existe Tratado de Extradição entre Brasil e; se a decisão descreve o ocorrido, fundamenta e impõe uma pena; se a decisão foi proferida por juiz competente, após citação do réu para defesa; se a decisão transitou em julgado ou se ainda é possível recorrer desta; se a decisão foi autenticada por cônsul brasileiro e está acompanhada de tradução juramentada”, esclarece o advogado criminalista João Antônio Fonseca.

O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, porém, defende que, mesmo que a Itália faça o pedido formal e cumpra os trâmites, a chance de Robinho ser preso em território brasileiro é baixa.

“Muito embora a Lei de Migração permita a transferência de execução da pena, a execução da prisão não pode ser realizada no Brasil, porque o Código Penal restringe as possibilidades de homologação de sentença estrangeira para reparação do dano e aplicação de medida de segurança. Além disso, logo em seu primeiro artigo, o próprio Tratado de Cooperação Penal entre Brasil e Itália não compreende a execução de medidas restritivas de liberdade”, argumenta Avelar.

Apesar de não acreditar que Robinho possa ser preso, a advogada Mônica Sapucaia Machado acredita que o caso é uma vitória para os direitos humanos.

“Como recado institucional é muito importante a compreensão de que o esporte é um ambiente muito machista e violento. E reconhecer que, por melhor esportistas que eles são, não estão acima da lei. A importância desta sentença é reconhecer que esse tipo de atitude precisa ser penalizada, porque é isso que produz a violência dos homens contra as mulheres. Não sei se será, mas deveria ser o fim da carreira dele. Quem o contratar opta por contratar um estuprador condenado em três instâncias”, finaliza a doutora em direito político e econômico.

*Com UOL