FOTO: Altemar Alcântara / Semcom

O prazo para o requerimento dos créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022, encerra na próxima terça-feira, 30/11, segundo a Prefeitura de Manaus. Podem solicitar o crédito contribuintes que tomaram serviços na capital amazonense nos últimos cinco anos e pediram o registro do CPF no ato da emissão do documento fiscal.

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. O requerente pode indicar um ou mais imóveis para ter o abatimento, basta que o imóvel esteja adimplente com o fisco municipal. O Imposto Sobre Serviço (ISS) também deverá ter sido recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.

Créditos

Conforme o subsecretário de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas, não geram créditos para abatimento.

Cada contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pela nota, para abatimento de até 50% do IPTU 2022. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.