
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer um prazo de vencimento para os créditos comprados para uso em celulares pré-pagos. A decisão é válida para todo Brasil e começa a vigorar assim que as empresas sejam notificadas.
A mudança é fruto de decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso. Para o relator do processo, desembargador Souza Prudenteo prazo de validade é um confisco antecipados dos valores já pagos pelo serviço.
A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no “Diário Oficial”.