Auxílio emergencial pode subir para R$ 500 até 31 dezembro.

Os brasileiros foram contemplados este ano com uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, que paga um total de quatro parcelas com valores entre R$ 150 a R$ 375 aos beneficiários. No entanto, os beneficiários podem ter uma boa surpresa com relação ao benefício.

A boa notícia vem através de um Projeto de Lei em caráter conclusivo que pretende criar um novo auxílio emergencial com parcelas de R$ 500 e duração até dezembro deste ano. O benefício, no entanto, deve incluir ainda o mesmo grupo de beneficiários já contemplados atualmente.

Por enquanto temos o governo federal iniciando o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, bem como a Câmara dos Deputados trabalhando na aprovação do Projeto de Lei 527/21 que ampliará o valor do benefício bem como seu período de concessão.

Novo auxílio emergencial

O auxílio emergencial de R$ 500 derivado do Projeto de Lei 527/21 que prevê pagamentos até 31 de dezembro, traz ainda soluções para que o governo possa custear o novo benefício, sendo possível mediante a cobrança do Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.

O novo auxílio emergencial que segue em trâmite na Câmara também cria seus requisitos para destinação da verba, sendo necessário se enquadrar em todos estes requisitos para ter acesso ao novo formato do auxílio:

  •  ser maior de 18 anos de idade;
  •  não ter emprego formal ativo;
  •  não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego; e
  •  não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

Outra exigência do novo auxílio emergencial é a limitação de pagamento para no máximo dois integrantes por grupo familiar, por fim, as mães que são provedoras do lar que atualmente recebem um benefício de R$ 375, poderão receber duas cotas no novo formato do auxílio, disponibilizando então um valor de R$ 1 mil.

Os cidadãos que atualmente estejam inscritos em algum programa de transferência de renda do governo federal devem ainda ser incluídos automaticamente no novo auxílio emergencial, caso o novo formato do auxílio pague valores superiores aos recebidos nos programas sociais.

Financiamento do novo auxílio

O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando elas sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

Além disso, fica determinado o repasse de valores nas seguintes operações:

  • metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

O Projeto

O Projeto de Lei 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro tem como autor o deputado federal André Janones (Avante-MG). A medida atualmente tramita em caráter conclusivo e aguarda avaliação das comissões responsáveis. (R7)